Autorização de viagem de menor

Informações gerais 

  • A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.

  • Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).

  • A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.

  • A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional pela Polícia Federal. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.

  • A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.

  • Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.

  • Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior. 

  • Documentação
    Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem

  • Observações

    Poderão ser apresentados passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista.

    Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros.

  • Documentação
    Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem
    Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor

  • Observações


    A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor.

    Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento que comprove a filiação do menor.


     Forma de solicitação:

    e-consular

    Declaração/Autorização de viagem internacional para menor (ATENDIMENTO PRESENCIAL)

    O requerente deve preencher o formulário online no próprio sistema e-consular, fornecer imagem da documentação necessária e enviar o pedido para validação (clique no link ao lado). Após a validação, o requerente terá acesso às vagas para agendamento online. 

    Fonte: Solicitação no Consulado — Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br)

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