Rendimentos no Exterior – Tributação Brasil e Reino Unido
Rendimentos no Exterior – Tributação Brasil e Reino Unido
Texto : Fernanda Ellis
Tanto no Brasil quanto no Reino Unido, a pessoa ali residente tem a obrigação de declarar os rendimentos, seja naquele território ou outro. Muitos, erroneamente, acreditam que se declara no Brasil o que se ganhou no Brasil e no Reino Unido rendimentos ali auferidos.
Brasil
O residente no Brasil que preenche os requisitos necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual deve declarar ter patrimônio e rendimentos no Brasil e no exterior.
Há situações em que a pessoa fica “isenta” de fazer declarações no Brasil, tendo em vista que seus rendimentos estavam abaixo dos limites estabelecidos. No entanto, ao incluir rendimentos e bens no exterior, acaba ultrapassando esses limites, precisando assim fazer sua Declaração de Ajuste Anual.
Ao passar a residir no exterior o correto é fazer a Declaração de Saída Definitiva, e, a partir de então, não mais se declara no Brasil o que auferiu no exterior. Faz-se a saída definitiva uma vez, e contas bancárias, patrimônio, rendimentos no exterior após a data da saída não mais são declarados à Receita Federal. Desta maneira, se no futuro regressar ao Brasil com dinheiro, não haverá incidência de imposto de renda nas quantias recebidas/acumuladas no exterior enquanto não residente no Brasil.
Uma das grandes dificuldades que brasileiros encontram a respeito da saída definitiva é que, a partir do momento em que se declara, passa a ser equiparado a um estrangeiro, encontrando mais dificuldades para abrir contas bancárias ou investir.
A grande preocupação geralmente é se, ao declarar no Brasil rendimentos no exterior, haverá incidência de impostos. Isto depende do país onde se auferir os rendimentos e se há um acordo para se evitar bitributação.
A título de ilustração, embora não exista acordo formal, o regime de reciprocidade estabelece que é compensável no Brasil o imposto já pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha e no Reino Unido, observados alguns limites.
Em relação aos Estados Unidos, é compensável apenas quando se tratar de imposto federal.
Além da Declaração de Ajuste Anual (IRPF), residentes no Brasil detentores de ativos no exterior acima de US$ 100.000 devem apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior diretamente ao Banco Central do Brasil.
Alguns planos foram feitos para que residentes e domiciliados no Brasil pudessem declarar bens e contas no exterior. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) teve como objetivo permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no país.
A pessoa que mantém seu status de residente no Brasil, ao decidir por remeter ao Brasil valores adquiridos no exterior, pode dar incidência a impostos se tais valores não foram originalmente declarados à Receita Federal. Coloco-me à disposição para analisar cada caso.
Reino Unido
Diferentemente, o Reino Unido tem dois regimes disponíveis às pessoas que vieram do exterior e ainda possuem rendimentos no exterior.
Tributação de rendimentos no exterior é um assunto complexo, mas de forma generalizada, a pessoa deve declarar no Reino Unido de acordo com estas regras:
● Não residente no Reino Unido – declara somente rendimentos ali auferidos.
● Residente e domiciliada no Reino Unido – declara rendimentos no Reino Unido e em todo o mundo.
HMRC entende que domicílio é um conceito distinto de residência. Domicílio seria o país onde a pessoa tem um forte vínculo e há regras bem específicas para se determinar o domicílio da pessoa, mas, geralmente, pessoas que nasceram no exterior e mudaram para o Reino Unido nos primeiros anos podem manter a classificação de domiciliados no exterior (Non-Dom). Neste caso, o Non-Domiciled tem algumas opções em relação a como declarar os rendimentos no exterior nos primeiros 6 anos de residência no Reino Unido:
Arising Basis
Declara no Reino Unido todos os rendimentos obtidos no mundo, fazendo batimentos previstos em legislação em relação a impostos já pagos no local de origem desses rendimentos.
Remittance Basis
Declara no Reino Unido rendimentos ali auferidos e rendimentos do exterior que foram trazidos. Rendimentos obtidos no exterior e que não foram remetidos ao Reino Unido não são declarados.
A pessoa pode fazer a escolha entre Arising Basis ou Remittance Basis ano a ano, portanto, Remittance Basis pode ser uma boa alternativa em determinado ano em que houve ganhos maiores e não se deseja enviar os rendimentos ao Reino Unido.
Embora pareça ser um método bom, traz algumas desvantagens, pois se perdem isenções que seriam disponíveis pelo Arising Basis, e se, no futuro, decidir por remeter aqueles fundos ao Reino Unido, poderá ter tributação cabível.
Após 6 tax years já residindo no Reino Unido, a Remittance Basis ainda pode ser usada, mas traz uma taxa anual que vai aumentando de £30,000 até £90,000, fazendo com que tal possibilidade não seja viável.
Tenho notado brasileiros se deparam com essa situação no momento em que resolvem trazer valores significativos do exterior para o Reino Unido para a compra de um imóvel, valores esses que nunca tinham sido aqui declarados.
Rendimentos no exterior abaixo de £2,000 e não remetidos ao Reino Unido não precisam ser declarados. Valores que tenham sido remetidos do exterior para o Reino Unido ou rendimentos acima de £2,000 por ano são declarados através do Self Assessment Tax Return.
Mais informações podem ser obtidas:
https://www.gov.uk/tax-foreign-income
Residência para fins fiscais e as regras para non-domiciled são sujeitas a mudanças. Sendo esta sua situação, entre em contato conosco ou contate especialista nesta área para melhor assessorá-lo com um planejamento adequado.
Troca Automática de Informações entre os Países
Outro aspecto que tem sido muito abordado na mídia é acerca da troca automática de informações bancárias com o objetivo de evitar evasão fiscal e coibir corrupção, terrorismo e crime organizado.
A Receita Federal do Brasil regulamentou e tornou operacional o procedimento de troca de informações automática com mais de 100 países. Tanto o Brasil quanto o Reino Unido são signatários deste acordo, com trocas iniciando em 2017 e 2018. A Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária pode afetar pessoas que tenham conta bancária em mais de um país e não tenham declarado corretamente.
Uma das consequências deste acordo é que estrangeiros passaram a receber cartas de seus bancos pedindo que confirme seu tax residence status. Estas informações estão sendo coletadas para que instituições possam cumprir com as obrigações Common Reporting Standard (CRS), possibilitando a troca automática de informações que se dará anualmente.
Este texto é informativo com base em legislação na data de postagem e não constitui aconselhamento tributário. Recomendo que leitores obtenham o parecer de um profissional qualificado para cada caso específico.