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Assessoria contábil, mesmo que gratuita, poderá ser punida pela Receita Federal (HMRC) por erros de cálculos de impostos.

 

Assessoria contábil, mesmo que gratuita, poderá ser punida pela Receita Federal (HMRC) por erros de cálculos de impostos.

Luciana Oliveira

Contadora

 

 

No dia 28 de abril de 2010 a Receita Federal britânica criou uma lei que responsabiliza todos os envolvidos na preparação da contabilidade. Até então, somente o contribuinte era punido por sonegação de impostos.

 

A modificação está de acordo com o novo plano da Receita intitulado “modernização” e tem sido chamada: trabalhando com agentes: o próximo passo – “Working with agents, the next stage” .

 

A mudança deu poderes à Receita para punir qualquer pessoa ou instituição envolvida no cálculo do imposto a pagar, incluindo VAT, PAYE, NI, Corporate Tax, Capital tax gains. O parágrafo que determina quais pessoas e em que circunstâncias essas pessoas serão punidas inclui expressamente:

 

1.   Qualquer pessoa que prestar assessoria ao contribuinte para calcular o imposto, automaticamente é responsabilizada pelo erro ou sonegação que houver e, consequentemente, poderá sofrer punição conforme o caso.

 

A punição será aplicada, mesmo que a assistência tenha sido:

a.    Dada gratuitamente.

b.   Solicitada por outra pessoa que não o próprio contribuinte.

c.    Mesmo sem intenção, mas culminando com erro que leve à sonegação.

 

2.   Assessoria prestada para elaboração de documentos usados para o cálculo de impostos.

 

3.   Se o contribuinte for assessorado por mais de um assistente para diferentes tipos de impostos, cada um será responsabilizado pela assistência que proporcionou.

  

4.   Mesmo que tenha havido concordância ou solicitação por parte do contribuinte para alteração de dados que possa causar diminuição da carga tributária.

 

A multa máxima é de £50,000 e a mínima de £5,000, variando de acordo com a perda de imposto que a falta de conduta causar à Receita.

 

Além das multas, o HMRC também tem o direito de tomar outras ações:

 

1.   Publicação dos nomes de firmas e pessoas que foram multadas por esse tipo de erro “wrong doing”.

 

2.   Novos poderes para monitorar firmas que têm um alto número de pedidos inválidos de reembolso de impostos.

 

3.   Publicação do nome da entidade profissional relacionada à firma ou pessoa que cometeu os erros de falta de conduta.

 

Essa regra tem como principal objetivo garantir melhor desempenho das pessoas, profissionais ou não, envolvidas na assistência e preparação de cálculo e pagamentos de impostos.

 

Em resumo, essa mudança na lei é benéfica para os contribuintes que confiam aos seus contadores a tarefa de processamento de seus impostos e poderão responsabilizá-los por erro no cálculo, obrigando aqueles que não têm experiência nem qualificação suficiente a pararem de prover assistência que eles não podem garantir, visto que poderão ser penalizados financeiramente pela consultoria que estão prestando.

 

Para acesso na íntegra à nova legislação, acesse o website da Receita Federal,www.hmrc.gov.uk ou procure um Contador registrado. Se você tem alguma dúvida ou quer contribuir com a votação de mudança de outras leis, poderá enviar sua opinião ou sugestão para o e-mail:powers.review-of-hmrc@hmrc.gsi.gov.uk;or by post to: HMRC review of powers: penalties Room 1/72, 100 Parliament Street, London SW1A 2BQ; or by fax to: 020 7147 2375.